Se alguns de nós pensávamos que a legislação comunitária, previamente ao espoletar do mal, instituía que fossem acautelados o ambiente e a segurança das pessoas, podíamos ter colocado o cavalinho no estábulo. Podíamos ter tirado o cavalinho da chuva.
Claro que as Diretrizes Comunitárias são públicas. Já sabíamos que a lei estava a ser cumprida. Tínhamos esperança que, entretanto, tivesse havido alguma alteração. Mas não. Confirma-se que não aconteceu.
A Lusa publica uma notícia onde é referido que a Comissão Europeia diz que Portugal cumpriu todas as regras comunitárias relativamente ao furo, em Aljezur, para a prospeção de petróleo. Sobre o processo de avaliação de impacto ambiental (AIA) cabe aos portugueses decidir se há, ou não, avaliação.
Ora vejam bem, nos termos dos normativos comunitários sobre esta matéria, existe obrigatoriedade de AIA quando se trata de extração de petróleo. No caso de prospeção cabe aos Estados-membros decidir se existe, ou não, necessidade de avaliação.
Então parece ser assim: se as prospeções determinarem que há petróleo, então as regras comunitárias serão aplicadas e terá de ser feita a AIA. Claro que mesmo que o petróleo jorre gulosamente, se houver risco de contaminação das pessoas e do ambiente não há hipótese de negócio com o petróleo. Será?
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