De vez em quando apercebo-me que existem pessoas a perder o direito à atribuição de prestações da Segurança Social, porque não apresentam os respetivos requerimentos nos prazos instituídos nos regimes jurídicos. Muitas destas pessoas tendem a pensar que não é necessário apresentar requerimentos para acesso às prestações, mas, salvo algumas exceções, não é assim efetivamente.
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