O CSI é uma prestação de Segurança Social, que foi instituida pelo Decreto-Lei n,º 232/2005, de 29 de dezembro. Esta prestação tem por objetivo combater a pobreza nos idosos.
O CSI é constituído por um valor de referência, que em 2017 é de 5084.30 € anuais.
O valor que cada beneficiário recebe deste complemento é igual à diferença entre o valor de referência e o montante dos seus rendimentos.
Para que as pessoas possam aceder a esta prestação devem preencher um conjunto de condições previstas na legislação em vigor. A primeira destas condições é a idade do requerente.
No ano de 2005, quando a prestação foi criada, era atribuída a quem tivessem 80 ou mais anos e que reunisse as outras condições de atribuições. Em 2017 a idade de acesso é igual à idade legal para atribuição da pensão de velhice, que é de 66 anos e três meses.
AS PESSOAS QUE TENHAM A IDADE DE ATRIBUIÇÃO DA PENSÃO DE VELHICE E QUE POSSUAM RENDIMENTOS BAIXOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.
Deixe uma Resposta