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http://data.dre.pt/eli/dec-lei/72/2017/06/21/p/dre/pt/html
Hoje foi publicado o Decreto-Lei n.º 72/2017, do âmbito de atuação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego, de desempregados de longa duração e de muito longa duração.
Os incentivos são dirigidos às entidades empregadoras que podem beneficiar “… do direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social desde que se verifiquem cumulativamente alguns requisitos previstos neste mesmo diploma” (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho).
Este diploma entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação (art.º 23.º do Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho). Portanto este diploma entra em vigor no dia 1 do próximo mês de Agosto.
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