Hoje volto ao tema Segurança Social, porque alguém me perguntou sobre se poderia receber todo o valor do Subsídio de Desemprego, de uma só vez, para criar o seu projeto de trabalho. Esta pessoa diz estar farta de trabalho temporário. Mais uma vez ficou desempregada e já sabe que tem direito ao subsídio.
Então a resposta é sim. Uma pessoa que tenha direito a receber prestações de desemprego (Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego Inicial) pode receber de uma só vez, antecipadamente, todo o valor a que teria direito como se estas prestações lhe fossem pagas mensalmente. Mas tem de apresentar um projeto de criação do próprio emprego e este tem de ser considerado viável.
O projeto é apresentado ao Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.). Se este for avaliado e considerado viável então o IEFP,I.P. comunica essa informação aos respetivos serviços da Segurança Social, que procedem ao pagamento do valor total das prestações de desemprego ou da parte que ainda não tenha sido paga.
Sim, escrevi “ou da parte que ainda não tenha sido paga“, porque embora a prestação se designe Montante Único, a pessoa pode ter apresentado o requerimento de prestações de desemprego e já estar a receber mensalmente quando apresentou o projeto de criação do próprio emprego. Se isto tiver acontecido os serviços da Segurança Social efetuam o pagamento do período da prestação de desemprego que ainda não tenha sido pago.
Saiba que este processo se inicia do lado do IEFP, I. P. da área de residência do requerente de Montante Único de prestações de desemprego. Também assim acontece para receber as prestações mensalmente.
Ainda volto a este assunto, só para dar mais umas pequenas informações sobre outros direitos e deveres destes beneficiários.
ESTA INFORMAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CONSULTA AOS SERVIÇOS COMPETENTES. OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.

Deixe uma Resposta