Quando uma pessoa desempregada e com direito a prestações de desemprego (Subsídio de Desemprego e Subsídio Social de Inicial) opta por receber o Montante Único, deve, previamente, estar na posse da informação correta para tomar boas decisões.
Então como já vimos nos anteriores textos, sobre esta matéria, uma pessoa desempregada, que tenha direito a receber prestações de desemprego, pode optar por receber o subsídio mensalmente ou apresentar um projeto de criação do próprio emprego.
A esta pessoa que pondera estas duas hipóteses, quero deixar mais uma informação, que se prende com o registo de remunerações. Mas, para uma mais fácil compreensão, tenho de referir, primeiro, que registo de remunerações é uma lista dos vencimentos das pessoas, que a Segurança Social trata e grava numa aplicação informática e é com base nestas remunerações registadas que os respectivos serviços atribuem as prestações de base contributiva. Agora já posso acrescentar a seguinte informação:
- Quem opte por receber as prestações de desemprego mensalmente, até terminar o período de atribuição, tem direito à atualização do seu registo de remunerações. Esta atualização é um registo de remuneração por equivalência à entrada de contribuições. Esta atualização é feita pelo valor da remuneração de referência (uma remuneração média) que serviu de base para o cálculo do montante mensal do subsídio;
- Quando a opção feita corresponde à criação do próprio emprego, caso o projeto apresentado tenha sido considerado viável, tem registo de remunerações correspondente ao ordenado do posto de trabalho criado, sobre o qual pagou as devidas contribuições.
ESTA INFORMAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CONSULTA AOS SERVIÇOS COMPETENTES. OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SE GURANÇA SOCIAL.
