Para o primeiro texto sobre este assunto, clique aqui: https://wordpress.com/post/desobrigadoblog.wordpress.com/2236
Às pessoas que optem pela criação do seu próprio emprego e apresentem, para o efeito, um projeto ao Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP,I.P.) gostava de acrescentar mais algumas informações.
O posto de trabalho, resultante da aprovação de um projeto de criação do próprio emprego, tem de ser obrigatoriamente mantido durante o período de três anos. Este período de obrigatoriedade de manutenção do posto de trabalho pode ser superior ao período de atribuição das prestações de desemprego.
No próximo texto vou referir que paga contribuições quem cria o seu posto de trabalho e o não paga no caso de receber o subsídio mensalmente. Nos dois casos a carreira contributiva é atualizada. São mais notas para a sua reflexão.
ESTA INFORMAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CONSULTA AOS SERVIÇOS COMPETENTES. OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.
Imagem: Segurança Social.
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