Desemprego

  • PORTUGAL Acabo de ler na Lusa a notícia que já tinha ouvido “sequinha” nas televisões. Parece inócua porque só ouviram a representante do Santuário de Fátima, Carmo Rodeia, mas uns cinquenta trabalhadores, que não tiveram voz, podem ir para o desemprego. Antes de mais, deixem-me colocar já esta informação. Os trabalhadores devem informar-se das condições

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  • Quando uma pessoa desempregada e com direito a prestações de desemprego (Subsídio de Desemprego e Subsídio Social de Inicial) opta por receber o Montante Único, deve, previamente, estar na posse da informação correta para tomar boas decisões. Então como já vimos nos anteriores textos, sobre esta matéria, uma pessoa desempregada, que tenha direito a receber

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  • No regime jurídico publicado em 2006, que continua em vigor, mas com grandes alterações substantivas, o período de atribuição do subsídio de desemprego sofreu uma substancial redução.  O conjunto de dias da prestação a receber depende da idade do beneficiário (benef.) e do período de registo de remunerações (período com descontos para a segurança social).

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