Períodos de atribuição de subsídio de desemprego – 1.º escalão

No regime jurídico publicado em 2006, que continua em vigor, mas com grandes alterações substantivas, o período de atribuição do subsídio de desemprego sofreu uma substancial redução. 

O conjunto de dias da prestação a receber depende da idade do beneficiário (benef.) e do período de registo de remunerações (período com descontos para a segurança social). Os períodos de atribuição da prestação encontram-se divididos por escalões. 

Hoje vou mostrar o que aconteceu ao primeiro escalão. Veja o quadro mais abaixo.

INFORMAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CONSULTA AOS SERVIÇOS COMPETENTES. OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.

Comparação no primeiro período de atribuição (idade inferior a 30 anos)
No Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março
Idade do benef. Registo de remunerações Dias de subsídio Idade do benef. Registo de remunerações Dias de subsídio
Inferior a 30 anos Igual ou inferior a 24 meses 270 Inferior a 30 anos inferior a 15 meses 150
Inferior a 30 anos Superior a 24 meses 360 Inferior a 30 anos superior a 15 meses me inferior a 24 210

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