Não assuma riscos

A Segurança Social existe. Mais informações a que as grávidas devem dar atenção

As mulheres grávidas, aquelas a quem os médicos considerem que se encontram em risco clínico, ou os seus bebés, podem ter direito a um subsídio durante o período que se mantenham nessa mesma situação.

O Subsidio por Risco Clinico Durante a Gravidez é uma prestação de segurança social atribuída à mulher grávida durante o período determinado pelo médico como necessário.

Saiba, ainda, que os dias recebidos relativos a risco clínico não são descontados no período de licença parental, que virá a ter direito. 

Como acontece na maioria dos casos, a situação de risco clínico durante a gravidez é certificada pelos médicos competentes do Serviço Nacional de Saúde – SNS (centros de saúde ou hospitais). Quando assim acontece não precisa de se preocupar com a entrega de formulários. O médico emite o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que os serviços fazem entrar na Segurança Social.

Caso o Risco Clínico seja certificado fora do SNS deve fazer o requerimento que se encontra disponível, nomeadamente, no serviço Segurança Social Direta (SSD).

Já sabe que deve estar inscrita na SSD.

Se ainda não se inscreveu pode usar este link para o fazer: 

https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin

Para obter mais informações use este link: https://www.seg-social.pt/documents/10152/14976/3013_subsidio_risco_clinico_durante_gravidez/7b99efab-33ec-40ed-bcff-7090cd3fe2be

Nota importante: mesmo que pense que não tem direito ao subsídio peça o CIT ao médico assistente ou entregue o requerimento com os meios de prova solicitados (não pertencendo ao SNS) e aguarde a avaliação dos serviços da Segurança Social.

Imagem: Rui Penedo

INCENTIVOS DA SEGURANÇA SOCIAL

Assuntos de Segurança Social: Abono de Família Pré-Natal

Este ano, a avaliar pelas informações que me vão chegando, vão nascer muitos bebés.

Para dar uma ajuda aos futuros pais vou começar a publicar alguns assuntos que julgo interessar-lhes. 

A informação vai ser sempre sucinta, mas incluirá os endereços eletrónicos onde os serviços da Segurança Social publicam a informação detalhada.

Começo por publicar umas notas sobre Abono de Família Pré-Natal, que é uma prestação de segurança social atribuída à mulher grávida. Tem por objetivo incentivar a maternidade.

Este abono pode ser requerido a partir da 13ª semana de gravidez e, ainda, depois do nascimento da criança, no prazo de seis meses, que se contam com início no mês seguinte ao nascimento (exemplo de um nascimento em janeiro, conta: fevereiro, março, abril, maio, junho e julho).

Notas: 1 – se deixar passar estes prazos perde o direito; 2 – mesmo que pense que não tem direito entregue o requerimento e aguarde a avaliação dos serviços da Segurança Social.

Pode usar este link para fazer o requerimento: https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin

Já sabe que deve estar inscrita na Segurança Social Direta (SSD).

Se ainda não se inscreveu pode usar este link para o fazer: 

https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin

Para saber mais informações, como condições de atribuição, aceda a este documento da Segurança Social: https://www.seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2

Imagem: Desobrigado.com

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