A Segurança Social existe. Mais informações a que as grávidas devem dar atenção
As mulheres grávidas, aquelas a quem os médicos considerem que se encontram em risco clínico, ou os seus bebés, podem ter direito a um subsídio durante o período que se mantenham nessa mesma situação.
O Subsidio por Risco Clinico Durante a Gravidez é uma prestação de segurança social atribuída à mulher grávida durante o período determinado pelo médico como necessário.
Saiba, ainda, que os dias recebidos relativos a risco clínico não são descontados no período de licença parental, que virá a ter direito.
Como acontece na maioria dos casos, a situação de risco clínico durante a gravidez é certificada pelos médicos competentes do Serviço Nacional de Saúde – SNS (centros de saúde ou hospitais). Quando assim acontece não precisa de se preocupar com a entrega de formulários. O médico emite o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que os serviços fazem entrar na Segurança Social.
Caso o Risco Clínico seja certificado fora do SNS deve fazer o requerimento que se encontra disponível, nomeadamente, no serviço Segurança Social Direta (SSD).
Já sabe que deve estar inscrita na SSD.
Se ainda não se inscreveu pode usar este link para o fazer:
https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin
Para obter mais informações use este link: https://www.seg-social.pt/documents/10152/14976/3013_subsidio_risco_clinico_durante_gravidez/7b99efab-33ec-40ed-bcff-7090cd3fe2be
Nota importante: mesmo que pense que não tem direito ao subsídio peça o CIT ao médico assistente ou entregue o requerimento com os meios de prova solicitados (não pertencendo ao SNS) e aguarde a avaliação dos serviços da Segurança Social.

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