INCENTIVOS DA SEGURANÇA SOCIAL

Assuntos de Segurança Social: Abono de Família Pré-Natal

Este ano, a avaliar pelas informações que me vão chegando, vão nascer muitos bebés.

Para dar uma ajuda aos futuros pais vou começar a publicar alguns assuntos que julgo interessar-lhes. 

A informação vai ser sempre sucinta, mas incluirá os endereços eletrónicos onde os serviços da Segurança Social publicam a informação detalhada.

Começo por publicar umas notas sobre Abono de Família Pré-Natal, que é uma prestação de segurança social atribuída à mulher grávida. Tem por objetivo incentivar a maternidade.

Este abono pode ser requerido a partir da 13ª semana de gravidez e, ainda, depois do nascimento da criança, no prazo de seis meses, que se contam com início no mês seguinte ao nascimento (exemplo de um nascimento em janeiro, conta: fevereiro, março, abril, maio, junho e julho).

Notas: 1 – se deixar passar estes prazos perde o direito; 2 – mesmo que pense que não tem direito entregue o requerimento e aguarde a avaliação dos serviços da Segurança Social.

Pode usar este link para fazer o requerimento: https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin

Já sabe que deve estar inscrita na Segurança Social Direta (SSD).

Se ainda não se inscreveu pode usar este link para o fazer: 

https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin

Para saber mais informações, como condições de atribuição, aceda a este documento da Segurança Social: https://www.seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2

Imagem: Desobrigado.com

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