A idade normal de acesso à pensão de velhice, para as mulheres, foi entre 1973 e 1993 de 62 anos (homens, 65 anos). Estes 65 anos, para as mulheres, foram atingidos em 1999, dado que o aumento foi gradual de mais 6 meses por cada ano.
Ora vejam os fundamentos usados, para instituir a harmonização da idade normal da pensão de velhice entre homens e mulheres, no n.º 4 do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de setembro “ (…) a medida da uniformização da idade de pensão de velhice aos 65 anos, tendo em vista o estabelecimento, neste domínio, da igualdade de tratamento entre homens e mulheres (…)”.
“De entre as circunstâncias tidas em conta na adopção desta medida salienta-se a situação demográfica do País, caracterizada por acentuado envelhecimento da população e pela maior esperança de vida das mulheres, bem como a frequente existência de carreiras mais curtas em relação às mulheres, o que aconselha, no seu próprio interesse, o alargamento do período etário a considerar.”
OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.
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