Perguntarão a que propósito são para aqui chamados, hoje, os Seguros Sociais Obrigatórios, instituídos em 1919? É verdade que já lá vai quase um século, mas, mesmo assim, parece um assunto importante.
Tinha terminado a Grande Guerra, a Sociedade das Nações incentivava os países a criarem um estado social novo que protegesse as pessoas, pela aplicação de todas as formas de seguros sociais obrigatórios, contra a doença, desastres de trabalho, invalidez e velhice, “por um regime de trabalho que deixe de ser uma opressão”.
Foi assim que Portugal, pelo Decreto n.º 5:640, de 10 de maio de 1919, criou o Instituto dos Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, no âmbito do Ministério do Trabalho, que chegou a ser uma instituição monumental.
Hoje só queria acentuar aqui como foi feito o seu financiamento, que não onerou mais a Fazenda Pública. Pediram, para o efeito, um pequeno esforço às sociedades anónimas. Cobravam 2% sobre os prémios cobrados pelas sociedades anónimas de seguros. Para os fundamentos desta cobrança apresentaram estudos sobre os lucros destas empresas e demonstraram como era pouco aquilo que lhes ia ser pedido.
Já agora, será que quem de direito não quererá aproveitar este precedente?
Deixe uma Resposta