Ter direito ao Complemento Solidário para Idosos quando não foi atribuída Pensão Social

Para as pessoas terem acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), para além de terem de preencher as respetivas condições de atribuição, devem encontrar-se numa das seguintes situações:

1 – Ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada;

2 – Ser beneficiário do subsidio mensal vitalício;

3 –  Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 168,53€  (pessoa só) ou de 252,79€ (casal).

Hoje quero chamar a especial atenção das pessoas que se encontram na situação n.º 3.

Estas pessoas, por situações que podem ser diversas não recebem pensão de velhice, nem pensão de sobrevivência ou equiparada e também não recebem Subsídio Mensal Vitalício.

Não se encontrando em nenhuma daquelas situações e possuindo rendimentos muito baixos, apresentaram, à Segurança Social, requerimento de Pensão Social por velhice, que foi indeferido.

Apesar dos seus rendimentos baixos, a Pensão Social de velhice não lhe foi atribuída, porque foi apurado que possuíam rendimentos mensais superiores a 168,53€ (pessoa só) ou 252,79€ (casal).

As pessoas nesta condição, podem requerer o CSI.

OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.

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