Para as pessoas terem acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), para além de terem de preencher as respetivas condições de atribuição, devem encontrar-se numa das seguintes situações:
1 – Ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada;
2 – Ser beneficiário do subsidio mensal vitalício;
3 – Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 168,53€ (pessoa só) ou de 252,79€ (casal).
Hoje quero chamar a especial atenção das pessoas que se encontram na situação n.º 3.
Estas pessoas, por situações que podem ser diversas não recebem pensão de velhice, nem pensão de sobrevivência ou equiparada e também não recebem Subsídio Mensal Vitalício.
Não se encontrando em nenhuma daquelas situações e possuindo rendimentos muito baixos, apresentaram, à Segurança Social, requerimento de Pensão Social por velhice, que foi indeferido.
Apesar dos seus rendimentos baixos, a Pensão Social de velhice não lhe foi atribuída, porque foi apurado que possuíam rendimentos mensais superiores a 168,53€ (pessoa só) ou 252,79€ (casal).
As pessoas nesta condição, podem requerer o CSI.
OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.
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