Contraordenação grave – paragem e estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência

Foi hoje publicada a Lei n.º 47/2017, que altera o Código da Estrada, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.

Artigo 1.º – objeto – “a presente lei estabelece como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade … “

ATENÇÃO QUE ESTA LEI ENTRA EM VIGOR AMANHÃ.

http://data.dre.pt/eli/lei/47/2017/07/07/p/dre/pt/html – link dr

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