Para que os serviços da Segurança Social possam atribuir prestações, em alguns casos, os beneficiários devem fazer prova de que reunem condições para a sua atribuição. Para que as pessoas não percam valores que lhe podem ser devidos, devem cumprir os prazos de apresentação de documentos que são exigidos nos termos da respetiva legislação.
Então deve saber que, para efeitos de atribuição de Abono de Família para Crianças e Jovens, os estudantes devem apresentar, DURANTE O MÊS DE JULHO, aos respetivos serviços da Segurança Social, a PROVA ESCOLAR, quando possuírem as idades seguintes:
– 16 anos ou mais;
– Menos de 16 anos, mas que os completem no decurso do ano letivo;
– 24 anos ou mais, em caso de haver deficiência;
– Menos de 24 anos, em caso de haver deficiência, mas que os completem no decurso do ano letivo.
Notas:
1 – A mesma Prova Escolar serve, ainda, para ser avaliado o direito do jovem a receber Bolsa de Estudo.
2 – A idade inicial para apresentação da Prova Escolar, para efeito de atribuição de Bolsa de Estudo, é diferente (no próximo POST conto referir este assunto).
ESTA INFORMAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CONSULTA AOS SERVIÇOS COMPETENTES. OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.

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