Hoje vou mostrar como se fazem os cálculos da remuneração de referência e do valor diário de um subsídio de desemprego.
O valor diário do subsídio de desemprego é de 65% da remuneração de referência, durante os primeiros 180 dias de atribuição da prestação.
Quando terminam aqueles primeiros 180 dias, o valor diário do subsídio sofre uma redução de 10%, passando a ser de 55% da remuneração de referência.
A redução de 10% foi instituída, em 2012, pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, que alterou os n.ºs 2 e 3 do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.
Os cálculos serão publicados no próximo POST.
OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.
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