Subsídio de desemprego – remuneração de referência

Valor da remuneração de referência – cálculo

A norma diz assim: “A remuneração de referência corresponde à remuneração média diária definida por R/360, em que R representa o total das remunerações registadas nos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego” (n.º 3 do art.º 28.º do decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual).

Para uma mais fácil compreensão, vou criar aqui um exemplo de como se encontra o valor da remuneração de referência, para uma pessoa que ficou desempregada no mês de Maio de 2017.

Os dois meses imediatamente anteriores à data do desemprego são: abril e março de 2017. Estes dois meses não entram para o cálculo. Vamos andar para trás de fevereiro de 2017 até contarmos 12 meses, assim:

Mês: 2/2017; 1/2017; 12/2016; 11/2016; 10/2016; 9/2016; 8/2016; 7/2016; 6/2016; 5/2016

Mês:  4/2016; 3/2016.

Este beneficiário recebia um ordenado de 900€ mensais e nos meses de julho e dezembro recebeu mais 1800€, relativos aos subsídios de férias e de Natal,  este valor também entra para o cálculo da remuneração de referência.

Assim temos 14 vezes 900€=12600,00€.

A remuneração de referência é 12600,00€/360 dias = a 35€.

Valor do subsídio de desemprego diário – cálculo

A remuneração de referência é 35€. Destes 35€ o beneficiário tem direito a  65%, correspondendo a  22,75€ de subsídio diário.

Aquele subsídio diário de 22,75€  é recebido durante os primeiros 180 dias. No restante período de atribuição é efetuada uma redução 10%. O beneficiário passa a receber 20,48€ diários.

ESTA INFORMAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CONSULTA AOS SERVIÇOS COMPETENTES. OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.

 

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