Período de atribuição de subsídio de desemprego – ainda beneficiários com idade inferior a 30 anos

(continuação do POST de 2017/05/05)

No Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro No Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 64/2012, de 15 de março
Idade do beneficiário Registo de remunerações (RR) Dias de subsídio

 

Acrésci- mo

 

Idade do beneficiário Registo de remunerações (RR) Dias de subsídio

 

Acrésci-mo
Menos de 30 anos RR num período superior a 24 meses 360 30 dias por cada cinco anos com anos com RR Menos de 30 anos RR num período igual ou superior a 24 meses 330 30 dias por cada cinco anos com anos com RR, nos últimos 20 anos

No próximo POST publico o período de atribuição de subsídio de desemprego para beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos.

ESTA INFORMAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CONSULTA AOS SERVIÇOS COMPETENTES. OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.

 

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