(continuação do POST de 2017/05/05)
No Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro | No Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 64/2012, de 15 de março | ||||||
Idade do beneficiário | Registo de remunerações (RR) | Dias de subsídio
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Acrésci- mo
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Idade do beneficiário | Registo de remunerações (RR) | Dias de subsídio
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Acrésci-mo |
Menos de 30 anos | RR num período superior a 24 meses | 360 | 30 dias por cada cinco anos com anos com RR | Menos de 30 anos | RR num período igual ou superior a 24 meses | 330 | 30 dias por cada cinco anos com anos com RR, nos últimos 20 anos |
No próximo POST publico o período de atribuição de subsídio de desemprego para beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos.
ESTA INFORMAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CONSULTA AOS SERVIÇOS COMPETENTES. OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.
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