Período de atribuição de subsídio de desemprego – pessoas com idades superiores a 30 anos e inferiores a 40

Voltamos a falar sobre subsídio de desemprego.

 

No próximo POST, sobre este tema, explicarei um pouco sobre a redução que se verifica a nível dos períodos de atribuição desta prestação.

E também publicarei uma nota sobre a majoração. ou seja, sobre os acréscimos a alguns dos períodos de atribuição.

No Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março
Registo de remunerações Dias de subsídio Registo de remunerações Dias de subsídio
Igual ou inferior a 48 meses 360 inferior a 15 meses 180
Superior a 48 meses 540 Igual ou superior a 15 meses e inferior a 24 330
Igual ou superior a  24 420

ESTA INFORMAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CONSULTA AOS SERVIÇOS COMPETENTES. OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.

Deixe um comentário