Penso que é interessante ter conhecimento de que uma grávida, que requereu o Abono de Família Pré-natal, antes do nascimento do filho, não precisa de entregar requerimento de Abono de Família para Crianças e Jovens.
Para receber esta última prestação é suficiente que apresente o documento de identificação da criança nos serviços de atendimento da Segurança Social.
ESTA INFORMAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CONSULTA AOS SERVIÇOS COMPETENTES. OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.
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