Porque muitas vezes também vou aos serviços e ouço as pessoas dizerem “não tem direito” assim, sem mais. E, muitas vezes, quem ia à procura de apoio vira costas e lá vai com os problemas por resolver.
As prestações de Segurança Social apoiam as pessoas, muitas vezes servem para completar os rendimentos necessários à vida das famílias. As prestações são atribuídas com base nos descontos efetuados para a segurança social e outras não têm base contributiva (a atribuição não carece da existência de contribuições para a Segurança Social).
Mas as prestações para serem atribuídas devem ser requeridas. Deve ser apresentado um requerimento para o efeito. Em cada um dos requerimentos das prestações de Segurança Social existe, sempre, um quadro com informações e com a indicação dos documentos que devem ser entregues juntamente com o requerimento.
As pessoas devem entregar sempre os requerimentos corretamente preenchidos e acompanhá-los dos documentos neles pedidos, pois essa entrega completa diminui o tempo de conclusão do processo. Até existe uma prestação, pelo menos uma, em que o início da atribuição se verifica quando o requerimento está completo.
Mesmo quando se pensa que não se tem direito a uma prestação, ou mesmo quando se é informado, por quem julga saber muito sobre o assunto, de que não se tem direito a um dado benefício, não se deve deixar de apresentar o respetivo requerimento. Estes requerimentos existem, pode mesmo dizer-se, para todas as prestações (podem ser encontrados em suporte de papel ou on-line nos serviços da segurança social).
Só quando os competentes serviços da segurança social recebem o requerimento e o analisam podem e devem informar, por escrito, se a pessoa tem, ou não, direito à prestação para a qual apresentou requerimento.
Mas para se ter direito às prestações de segurança social não basta apresentar os respetivos requerimentos. Não é isso que eu quero dizer. Mesmo para a atribuição daquelas prestações que não têm base contributiva (que não carecem de verificação da existência de contribuições registadas), têm de estar preenchidas as condições de atribuição de cada uma das prestações.
Mas devem sempre apresentar o requerimento e aguardar informações, salvo em algumas situações, poucas, que dispensam a entrega de requerimento, mas, mesmo assim, têm de ser entregues os respetivos meios de prova.
ESTA INFORMAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CONSULTA AOS SERVIÇOS COMPETENTES. OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.
Deixe uma Resposta