Os prazos para apresentação de requerimentos de prestações de Segurança Social são muito importantes. Se não quer que o valor das prestações, a que tem direito, fique reduzido cumpra-os sempre.
Hoje é o dia de falarmos sobre o prazo para apresentação do requerimento de prestações de desemprego.
Então tenha atenção que este prazo é de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego (a data do desemprego é o dia imediatamente a seguir àquele em que cessou o contrato de trabalho).
Ainda sobre o prazo de apresentação do requerimento. Nem sempre foi assim, mas hoje existe, na legislação vigente, uma nuance importante e que é a seguinte: mesmo quando o requerimento é apresentado fora do prazo legal de 90 dias, não existe indeferimento do requerimento das prestações de desemprego, embora a pessoa fique penalizada. Ou seja, os dias de atraso são descontados ao número de dias de atribuição de subsídio a que a pessoa tenha direito.
Então exemplifico: um trabalhador cessou o contrato de trabalho no dia 1 de fevereiro de 2018. Os 90 dias para requerer as prestações de desemprego contam-se de 2 de fevereiro a 2 de maio. Se o requerimento for entregue em qualquer um dos dias de 2 de fevereiro a 2 de maio, o desempregado recebe todos os dias de subsídio que lhe forem atribuídos.
Agora veja outro exemplo: se este mesmo trabalhador só apresentar o requerimento das prestações de desemprego no dia 30 de maio, o prazo legal não é cumprido e esta pessoa vai ser penalizada com uma redução, no período de atribuição, igual ao número de dias em que se atrasou. Sendo que os 90 dias do prazo legal serão sempre pagos.
Notas:
1 – Antes de apresentar o requerimento de prestações de desemprego deve inscrever-se, para emprego, no centro de emprego;
2 – Estão previstas, no regime jurídico de proteção na eventualidade de desemprego, situações em que o prazo para requerer as prestações de desemprego é suspenso (o próximo POST indico estas situações).
3 – A pessoa que fica desempregada tende a deixar passar uns dias para assim avaliar se consegue encontrar novo emprego. Mas deve ponderar a possibilidade de entregar logo o requerimento. Assim recebe as prestações e depois pede a suspensão quando encontrar trabalho.
4 – Avalie sempre bem as possibilidades que se apresentam e não deixe passar os prazos previstos na legislação.
ESTA INFORMAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CONSULTA AOS SERVIÇOS COMPETENTES. OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.

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