Voltamos aos prazos de entrega de requerimentos de prestações de Segurança Social.
Hoje é o dia de falarmos sobre o prazo para apresentação do requerimento de prestações compensatórias de subsídios de Natal, férias e outros de natureza análoga.
O prazo de entrega está a decorrer e é de seis meses. A contagem do prazo de seis meses inicia-se, todos os anos, no dia 1 do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que o empregador devia ter pago os subsídios.
No caso em que o contrato de trabalho tenha terminado, a contagem do prazo de seis meses inicia-se a partir da data do fim desse mesmo do contrato.
Se julga ter direito a estas prestações de Segurança Social apresente o requerimento nos respetivos serviços da Segurança Social.
Notas:
1 – Existe um formulário para as pessoas preencherem e terem acesso às referidas prestações compensatórias. Mod.RP5003-DGSS, pesquise-o na página da Internet da Segurança Social em, www.seg-social.pt, na opção formulários;
2 – Estas prestações podem ser atribuídas às pessoas que receberam subsídios de doença ou de parentalidade por período superior a 30 dias seguidos;
3 – As prestações não devem ter sido pagas, na totalidade, pelo empregador;
4 – Quando se refere outros subsídios de natureza análoga fala-se, nomeadamente, de subsídios de Páscoa (natureza análoga significa idênticos, que devem ser pagos regularmente).
ESTA INFORMAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CONSULTA AOS SERVIÇOS COMPETENTES. OS INTERESSADOS DEVEM INFORMAR-SE SOBRE OS SEUS DIREITOS NOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL.

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