• Se não quer perder dinheiro deve ter em atenção o prazo para apresentar o requerimento de Abono de Família para Crianças e Jovens. O prazo para entregar o requerimento é de seis 6 meses, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do nascimento da criança ou de outra situação que possa constituir condição…

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  • Penso que é interessante ter conhecimento de que uma grávida, que requereu o Abono de Família Pré-natal, antes do nascimento do filho, não precisa de entregar requerimento de Abono de Família para Crianças e Jovens. Para receber esta última prestação é suficiente que apresente o documento de identificação da criança nos serviços de atendimento da…

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  • Voltamos a falar sobre subsídio de desemprego.   No próximo POST, sobre este tema, explicarei um pouco sobre a redução que se verifica a nível dos períodos de atribuição desta prestação. E também publicarei uma nota sobre a majoração. ou seja, sobre os acréscimos a alguns dos períodos de atribuição. No Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro Decreto-Lei…

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  • Publicado originalmente em VIAGENS EM MEU REDOR: Corriam os anos sessenta, num dia gelado de inverno, numa pequena aldeia próxima do monte da família da Carlota, aconteceu um crime terrível. No inverno, quando não havia trabalho, os homens juntavam-se na taberna da aldeia, gastavam o pouco dinheiro da família, bebiam demais e divertiam-se com insinuações…

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  • (continuação do POST de 2017/05/05) No Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro No Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 64/2012, de 15 de março Idade do beneficiário Registo de remunerações (RR) Dias de subsídio   Acrésci- mo   Idade do beneficiário Registo de remunerações (RR) Dias de subsídio…

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  • No regime jurídico publicado em 2006, que continua em vigor, mas com grandes alterações substantivas, o período de atribuição do subsídio de desemprego sofreu uma substancial redução.  O conjunto de dias da prestação a receber depende da idade do beneficiário (benef.) e do período de registo de remunerações (período com descontos para a segurança social).…

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  • Valor da remuneração de referência – cálculo A norma diz assim: “A remuneração de referência corresponde à remuneração média diária definida por R/360, em que R representa o total das remunerações registadas nos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego” (n.º 3 do art.º 28.º do decreto-Lei…

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  •     Hoje vou mostrar como se fazem os cálculos da remuneração de referência e do valor diário de um subsídio de desemprego. O valor diário do subsídio de desemprego é de 65% da remuneração de referência, durante os primeiros 180 dias de atribuição da prestação. Quando terminam aqueles primeiros 180 dias, o valor diário…

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  • Durante os próximos dias publicarei informações curtas sobre prestações de desemprego. Espero que elas sejam úteis. Não estava no meu plano de trabalho escrever, já, sobre esta matéria, mas porque andava a pesquisar informações para ajudar uma pessoa que está desempregada, quando me preparava para ir direta ao artigo onde está regulada a matéria sobre…

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  • Para as pessoas terem acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), para além de terem de preencher as respetivas condições de atribuição, devem encontrar-se numa das seguintes situações: 1 – Ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada; 2 – Ser beneficiário do subsidio mensal vitalício; 3 –  Ser cidadão português e não…

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